Lajes Pintadas adota “toque de recolher” medida tomada contra o Coronavírus:

DIÁRIO LAJESPINTADENSE | 8 ANOS : Lajes Pintadas (RN): temperatura ...

A Prefeita de Lajes Pintadas-RN, Preta Furtado, no uso de suas atribuições legais, assinou o decreto de N° 005 de 03 de abril de 2020, proibindo, até 23 de abril, a circulação e permanência de pessoas em vias públicas das 20 hs às 04 hs.

O decreto determina o fechamento de todos os comércios, exceto serviços de delivery autorizado pelo município, profissionais da saúde, casos de emergência, trabalhadores, casos de saúde e segurança pública.

A recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado é buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo Coronavírus (Covide-19).

A medida “toque de recolher” é um tanto quanto dura, mas  considerada louvável por se tratar da precaução da saúde da população Lajes pintadense.

CONFIRA O DECRETO
DECRETO N° 005 DE 03 DE ABRIL DE 2020

Define outras medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAJES PINTADAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, conforme o disposto no Art. 66, inciso XII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo Coronavírus em Lajes Pintadas/RN;

CONSIDERANDO que medidas similares têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificarem-se as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) previstas pelo Decreto Municipal nº 001, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Lajes Pintadas-RN, e pelo Decreto Municipal nº 002, de 23 de março de 2020, que instituiu o Comitê Municipal de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);


DECRETA:

Art. 1º.   O prazo que suspende as atividades de classe, estipulado no Art. 4° do Decreto 001/2020 de 17 de março de 2020, fica prorrogado até 23 de abril de 2020:

I - de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação;
II - de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino licenciados pela Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas.

Parágrafo único. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

Art. 2°. Fica proibida, até 23 de abril, a circulação e permanência de pessoas em vias públicas das 20h00min às 04h00, determinando o fechamento de todos os comércios, exceto serviços de delivery autorizado pelo município, profissionais da saúde, casos de emergência, trabalhadores, casos de saúde e segurança pública.

Art. 3°. Atribui-se ao Comitê Municipal de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), instituído através do Decreto 002/2020 de 23 de março de 2020,  ampla competência para dar efetividade às determinações deste decreto e de todos os que foram publicados anteriormente a este, que tem por objetivo a prevenção e o enfrentamento da COVID-19, podendo exercer o poder de polícia, a exemplo do fechamento de estabelecimentos de serviços e comerciais que foram e estão proibidos de abrir suas portas, ficando, inclusive, ratificados todos os atos praticados pelo mesmo Comitê Municipal nesse sentido.

Art. 4°.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita Constitucional de Lajes Pintadas/RN, 03 de abril de 2020.



ANTÔNIA FERREIRA LIMA FURTADO
Prefeita Municipal