Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda a Lei Complementar 142/2013

 

A Lei Complementar nº 142/2013 foi criada para garantir que pessoas com deficiência tenham direito a se aposentar com regras mais justas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ela reconhece que, diante das barreiras enfrentadas no dia a dia, é necessário um tratamento diferenciado no tempo ou na idade exigida para a aposentadoria.

Quem é considerado pessoa com deficiência?

De acordo com a lei, é toda pessoa que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultam sua participação plena e em igualdade na sociedade.

Ou seja, não basta apenas ter uma doença ou limitação: é preciso que ela interfira na vida cotidiana de forma duradoura.

Formas de aposentadoria previstas

A lei prevê duas modalidades principais de aposentadoria para a pessoa com deficiência:

1. Aposentadoria por tempo de contribuição

O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher).

  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher).

  • Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher).

2. Aposentadoria por idade

  • Homem: 60 anos.

  • Mulher: 55 anos.

  • É necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos, comprovando a deficiência durante todo esse período.

Avaliação e comprovação

Para ter direito ao benefício, o segurado passa por perícia médica e funcional do INSS, que avalia se existe deficiência e qual o grau dela (leve, moderada ou grave).

Caso a deficiência tenha surgido depois que a pessoa já contribuía, o tempo de contribuição será ajustado proporcionalmente.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

  • Por tempo de contribuição: o valor é de 100% da média dos salários de contribuição.

  • Por idade: parte de 70% da média, com acréscimo de 1% por cada ano de contribuição, podendo chegar a 100%.

Pontos importantes

  • O fator previdenciário só é aplicado se aumentar o valor do benefício.

  • A pessoa pode escolher outra forma de aposentadoria, caso seja mais vantajosa.

  • Não é possível somar o tempo reduzido da aposentadoria da pessoa com deficiência com o tempo reduzido de atividades insalubres ou perigosas.

Conclusão

Lei Complementar 142/2013 é um grande avanço na proteção social, pois reconhece as dificuldades adicionais que as pessoas com deficiência enfrentam e garante condições diferenciadas para que possam se aposentar.

Mais do que um direito previdenciário, trata-se de uma medida de inclusão e respeito à dignidade da pessoa com deficiência, permitindo que ela tenha uma aposentadoria justa e condizente com sua realidade.

João Dantas - Advogado previdenciarista