Polícia indicia vereador por importunação sexual contra estagiária na Câmara Municipal de Currais Novos

 



A Polícia Civil indiciou o vereador Lucieldo da Silva (PSDB), de Currais Novos, pelo crime de importunação sexual cometido contra uma estagiária nas dependências da Câmara Municipal.


Segundo a polícia, a materialidade do crime foi comprovada durante a investigação através de depoimentos da vítima e testemunhas e por imagens de câmeras de segurança que "atestaram de forma nítida e incontestável o contato físico invasivo e desprovido de anuência na região glútea da ofendida".

Na sessão desta terça-feira (11) na Câmara, o vereador Lucieldo da Silva pediu desculpas em público, disse que a atitude foi involuntária e que não tinha qualquer intenção de desrespeitar ou causar constrangimento à estagiária.

"Nós temos uma relação de amizade, conversamos, brincamos. Jamais imaginei que um gesto involuntário pudesse ser interpretado dessa maneira. Quero deixar muito claro, nunca tive a intenção de assediar ou desrespeitar aquela servidora ou qualquer mulher que tenha nessa Casa", falou.

O vereador disse que o vídeo não mostra, na opinião dele, "nada que justifique toda a proporção que isso tomou".


Ele falou ainda no plenário da Casa que "é apenas um corte de uma situação retirado de um contexto maior" e que "agora está sendo utilizado para criar uma narrativa e alimentar uma disputa política".


"Não quero atacar ninguém, quero apenas pedir à população que reflita e não permita que a politicagem transforme qualquer situação em instrumento de perseguição. Se alguém se sentiu desconfortável, eu respeito e peço mais uma vez desculpas, mas também peço respeito à minha história, à minha família e à minha honra", completou.


Na galeria da Câmara, houve manifestação de mulheres, que levaram cartazes pedindo o fim violência contra as mulheres.


Indiciado por importunação sexual

O inquérito policial foi concluído e entregue ao Ministério Público do Estado, que vai decidir pela denúncia ou não do investigado à Justiça.


O vereador foi incidiado pela Polícia Civil no Artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, de importunação sexual, que pune a prática de ato libidinoso contra alguém e sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo sexual próprio ou de terceiro. A pena é de 1 a 5 anos de prisão.

G1 RN